André Andraus - Participando do Futuro !

Segunda, 06 de Setembro de 2010

   
Uniformes

  • A Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, na sua Cláusula 46ª, dispõe o seguinte:
      
    "UNIFORME"
      

  • Os empregadores fornecerão aos empregados, gratuitamente, os uniformes considerados de uso obrigatório, incluindo luvas, botas, aventais, guardapós ou outras peças de indumentária necessárias ao atendimento da focalizada exigência, cuja restituição deverá ocorrer, no estado de uso em que se encontrem, ao ensejo da extinção do contrato de trabalho.
      

  • Na hipótese de não devolução dos uniformes, o empregado sujeita-se a indenizar o empregador pelo valor correspondente e comprovado por nota fiscal de aquisição, mediante desconto da respectiva verba rescisória.
      

  • No entanto, tal imposição não é observada por muitos condomínios, principalmente residenciais, os quais deixam de fornecer aos seus empregados os uniformes necessários à sua função. Tal descumprimento ocorre muitas vezes, por falta de conhecimento dessa obrigatoriedade ou por entenderem ser desnecessária.
      

  • O não atendimento poderá acarretar para a parte infratora, no caso o Condomínio, a penalidade prevista na cláusula 60ª da citada Convenção que dispõe o seguinte:
      
    "PENALIDADES"
      

  • Fica estipulada a multa pecuniária, por empregado, de 1(um) piso salarial da categoria, em caso de descumprimento, pelo empregador, de quaisquer das cláusulas estabelecidas na presente, multa essa que reverterá em benefício do empregado, à exceção das cláusulas com penalidades específicas ou decorrentes da Lei."g.n.
      

  • Além de arcar com a referida multa equivalente ao piso salarial por funcionário, ainda poderá o empregado que exerceu ou exercia a função de faxineiro, por exemplo, ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando o respectivo adicional de insalubridade.
      

  • Desse modo, diante desses comentários, é conveniente o condomínio fornecer aos seus empregados – zeladores, porteiros, vigias, cabineiros ou ascensoristas, garagistas, manobristas, faxineiros e demais empregados – os uniformes pertinentes, a fim de evitar problemas futuros, arcando com a penalidade imposta, diante da falta de cumprimento dessa obrigação.

Denise Freitas Geraldo

info@andraus.com.br