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Segunda, 06 de Setembro de 2010 |
Uniformes
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A
Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e
Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, na sua Cláusula
46ª, dispõe o seguinte:
"UNIFORME"
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Os
empregadores fornecerão aos empregados, gratuitamente, os
uniformes considerados de uso obrigatório, incluindo luvas,
botas, aventais, guardapós ou outras peças de indumentária
necessárias ao atendimento da focalizada exigência, cuja
restituição deverá ocorrer, no estado de uso em que se
encontrem, ao ensejo da extinção do contrato de trabalho.
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Na
hipótese de não devolução dos uniformes, o empregado
sujeita-se a indenizar o empregador pelo valor correspondente e
comprovado por nota fiscal de aquisição, mediante desconto da
respectiva verba rescisória.
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No
entanto, tal imposição não é observada por muitos condomínios,
principalmente residenciais, os quais deixam de fornecer aos seus
empregados os uniformes necessários à sua função. Tal
descumprimento ocorre muitas vezes, por falta de conhecimento
dessa obrigatoriedade ou por entenderem ser desnecessária.
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O
não atendimento poderá acarretar para a parte infratora, no caso
o Condomínio, a penalidade prevista na cláusula 60ª da citada
Convenção que dispõe o seguinte:
"PENALIDADES"
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Fica
estipulada a multa pecuniária, por empregado, de 1(um) piso
salarial da categoria, em caso de descumprimento, pelo empregador,
de quaisquer das cláusulas estabelecidas na presente, multa essa
que reverterá em benefício do empregado, à exceção das cláusulas
com penalidades específicas ou decorrentes da Lei."g.n.
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Além
de arcar com a referida multa equivalente ao piso salarial por
funcionário, ainda poderá o empregado que exerceu ou exercia a
função de faxineiro, por exemplo, ingressar com uma reclamação
trabalhista pleiteando o respectivo adicional de insalubridade.
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Desse
modo, diante desses comentários, é conveniente o condomínio
fornecer aos seus empregados – zeladores, porteiros, vigias,
cabineiros ou ascensoristas, garagistas, manobristas, faxineiros e
demais empregados – os uniformes pertinentes, a fim de evitar
problemas futuros, arcando com a penalidade imposta, diante da
falta de cumprimento dessa obrigação.
Denise
Freitas Geraldo
info@andraus.com.br
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