Sr.
Síndico, cuidado com o precedente!
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Todos
sabem da dificuldade em ser síndico de um condomínio. Pode ser
comparado a uma enorme, reluzente e brilhante vidraça, sendo cada
um dos demais condôminos um "moleque" olhando para ela
com uma pedra nas mãos. Espera o momento e pronto. Atira a pedra
com o intuito de atingir a vidraça.
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Ou
seja, todos gostam de criticar o trabalho do síndico, seja ele
qual for. Se o valor da cota condominial aumenta, culpam o síndico.
Se abaixa, ídem. É certo que a grande maioria dos condôminos
sequer lê os balancetes. Em um processo trabalhista, se o síndico
faz acordo é criticado, se não o faz, o mesmo ocorre.
Entretanto, quando há eleição de síndico, poucos se
"aventuram".
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Diante
disto é que o síndico deve manter uma conduta sempre uniforme
para todas as variações de um mesmo caso. Amparado sempre na
Convenção e no Regulamento Interno.
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Comumente
há reclamações de condôminos que alegam não poder pagar o
condomínio no primeiro dia do mês, dizendo receber salário ou
pecúlio somente no 5º dia útil.
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A
questão é meramente de planejamento familiar. Por exemplo, há
casos de trabalhadores autônomos que, às vezes, passam um mês
sem receberem qualquer quantia. Ora, então não pagam a cota
naquele mês.
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O
maior problema é o sindico, em caso como esse por exemplo, abrir
uma exceção para determinado condômino em especial. Se isso
ocorre, vários outros condôminos podem reclamar a regalia. Uma
vez aberta a "porta", fica difícil fechar novamente e
os demais passam a Ter o mesmo direito.
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Outro
caso menos comum, mas não raro, é a alteração da fachada.
Algum condômino fecha com uma janela a área de serviço. Como
normalmente esta fica na fachada voltada para o fundo, quando
ocorre, muitas vezes o síndico na dá a devida importância por
ser na prumada dos fundos. Quando posteriormente, um outro condômino
resolve alterar a facha da sacada, voltada para a facha frontal,
por uma razão moral não há como impedir.
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E
assim ocorre com muitos outros assuntos relativos ao condomínio,
como por exemplo autorizar o recebimento de uma cota condominial
sem multa de um condômino que atrasou por alguns dias. Ao abri-se
o precedente, abre-se também caminho para que outros façam o
mesmo, muitas vezes sem necessidade, apenas por comodidade.
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Portanto,
a conduta do síndico deve ser sempre igual em relação a todos
os condôminos sem qualquer exceção para que não se abra
precedente para uma avalanche de condutas em desacordo com as
norma, sem que se possa posteriormente impedi-las.
Marcio
S. Geraldo
info@andraus.com.br
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