André Andraus - Mais um compromisso com a Modernidade !

Segunda, 06 de Setembro de 2010

   
Sr. Síndico, cuidado com o precedente!

  • Todos sabem da dificuldade em ser síndico de um condomínio. Pode ser comparado a uma enorme, reluzente e brilhante vidraça, sendo cada um dos demais condôminos um "moleque" olhando para ela com uma pedra nas mãos. Espera o momento e pronto. Atira a pedra com o intuito de atingir a vidraça.
     

  • Ou seja, todos gostam de criticar o trabalho do síndico, seja ele qual for. Se o valor da cota condominial aumenta, culpam o síndico. Se abaixa, ídem. É certo que a grande maioria dos condôminos sequer lê os balancetes. Em um processo trabalhista, se o síndico faz acordo é criticado, se não o faz, o mesmo ocorre. Entretanto, quando há eleição de síndico, poucos se "aventuram".
     

  • Diante disto é que o síndico deve manter uma conduta sempre uniforme para todas as variações de um mesmo caso. Amparado sempre na Convenção e no Regulamento Interno.
     

  • Comumente há reclamações de condôminos que alegam não poder pagar o condomínio no primeiro dia do mês, dizendo receber salário ou pecúlio somente no 5º dia útil.
     

  • A questão é meramente de planejamento familiar. Por exemplo, há casos de trabalhadores autônomos que, às vezes, passam um mês sem receberem qualquer quantia. Ora, então não pagam a cota naquele mês.
     

  • O maior problema é o sindico, em caso como esse por exemplo, abrir uma exceção para determinado condômino em especial. Se isso ocorre, vários outros condôminos podem reclamar a regalia. Uma vez aberta a "porta", fica difícil fechar novamente e os demais passam a Ter o mesmo direito.
     

  • Outro caso menos comum, mas não raro, é a alteração da fachada. Algum condômino fecha com uma janela a área de serviço. Como normalmente esta fica na fachada voltada para o fundo, quando ocorre, muitas vezes o síndico na dá a devida importância por ser na prumada dos fundos. Quando posteriormente, um outro condômino resolve alterar a facha da sacada, voltada para a facha frontal, por uma razão moral não há como impedir.
     

  • E assim ocorre com muitos outros assuntos relativos ao condomínio, como por exemplo autorizar o recebimento de uma cota condominial sem multa de um condômino que atrasou por alguns dias. Ao abri-se o precedente, abre-se também caminho para que outros façam o mesmo, muitas vezes sem necessidade, apenas por comodidade.
      

  • Portanto, a conduta do síndico deve ser sempre igual em relação a todos os condôminos sem qualquer exceção para que não se abra precedente para uma avalanche de condutas em desacordo com as norma, sem que se possa posteriormente impedi-las.

Marcio S. Geraldo

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