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Segunda, 06 de Setembro de 2010

   
Responsabilidade do Síndico

  • O Síndico responde civil e criminalmente pelos seus atos frente ao condomínio, pois, de acordo com a Lei 4.591/64, é seu representante legal.
     

  • Exercer as funções administrativas do condomínio é atribuição do sindico e esse poderá delegá-la a uma empresa administradora. Porém, há uma responsabilidade solidária do sindico em relação à administradora por todos os atos praticados por esta, não só perante o condomínio, mas também em relação a terceiros, como no cálculo e recolhimento corretos de todos os tributos, contribuições e encargos de funcionários.
     

  • É um grande engano acreditar que a Assembléia Geral pode aprovar as contas e isentar o síndico de responsabilidade perante eventuais irregularidades que possam ter existido durante seu mandato. A Assembléia é soberana, mas não pode contrariar as leis, visto que, a elas deve hierarquicamente se subordinar. Assim, um INSS, um PIS ou um FGTS não recolhido poderá provocar um grande pesadelo para o síndico. Um serviço mal feito para o condomínio pode criar uma enorme dor de cabeça para o sindico. Se houver prejuízo para os condôminos, cabe indenização por perdas e danos que sofreram.
     

  • Por isso, a atenção do síndico diante da administração total do condomínio deve ser muito grande; é importante o acompanhamento junto à administradora e a verificação sobre o efetivo pagamento de todos os compromissos do condomínio.
       

  • Não adianta ser síndico, só como "tapa buracos", porque ninguém quis sê-lo. Qualquer atitude irrefletida poderá trazer muitos aborrecimentos. Se falta conhecimento sobre como agir frente ao cargo de sindico, a melhor maneira é informar-se sobre todos os aspectos que envolvem os assunto e antes de tomar qualquer atitude, na dúvida, perguntar a quem possa orientar adequadamente.

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