Responsabilidade do Síndico
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O
Síndico responde civil e criminalmente pelos seus atos frente ao
condomínio, pois, de acordo com a Lei 4.591/64, é seu
representante legal.
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Exercer
as funções administrativas do condomínio é atribuição do
sindico e esse poderá delegá-la a uma empresa administradora.
Porém, há uma responsabilidade solidária do sindico em relação
à administradora por todos os atos praticados por esta, não só
perante o condomínio, mas também em relação a terceiros, como
no cálculo e recolhimento corretos de todos os tributos,
contribuições e encargos de funcionários.
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É
um grande engano acreditar que a Assembléia Geral pode aprovar as
contas e isentar o síndico de responsabilidade perante eventuais
irregularidades que possam ter existido durante seu mandato. A
Assembléia é soberana, mas não pode contrariar as leis, visto
que, a elas deve hierarquicamente se subordinar. Assim, um INSS,
um PIS ou um FGTS não recolhido poderá provocar um grande
pesadelo para o síndico. Um serviço mal feito para o condomínio
pode criar uma enorme dor de cabeça para o sindico. Se houver
prejuízo para os condôminos, cabe indenização por perdas e
danos que sofreram.
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Por
isso, a atenção do síndico diante da administração total do
condomínio deve ser muito grande; é importante o acompanhamento
junto à administradora e a verificação sobre o efetivo
pagamento de todos os compromissos do condomínio.
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Não
adianta ser síndico, só como "tapa buracos", porque
ninguém quis sê-lo. Qualquer atitude irrefletida poderá trazer
muitos aborrecimentos. Se falta conhecimento sobre como agir
frente ao cargo de sindico, a melhor maneira é informar-se sobre
todos os aspectos que envolvem os assunto e antes de tomar
qualquer atitude, na dúvida, perguntar a quem possa orientar
adequadamente.
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