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Administradora
do prédio pode intervir em casos de moradores barulhentos,
apresentando carta de advertência.
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Nada
é mais irritante do que sentir incomodado com a barulheira que o
vizinho faz. Motivo mais comum das brigas entre condôminos, o
desrespeito à Lei do Silêncio muitas vezes precisa da intervenção
do Síndico e até mesmo da Administradora. De acordo com as
normas internas do prédio, o morador com este tipo de problema
tem o direito de protestar.
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Normalmente,
os condomínios reservam o período das 22:00 horas às 6:00 horas
para o cumprimento do silêncio. O que não significa que nos horários
restantes o barulho é "livre". "existe uma certa
confusão neste aspecto, porque ninguém pode perturbar o vizinho
em qualquer hora do dia ou da noite", observa Beijamim Souza
da Cunha, vice-presidente da área de Condomínios do Sindicato
das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de imóveis
Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).
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Cunha
explica que cada condomínio possui normas particulares e
diferenciadas quanto aos ruídos provocados por moradores dentro
do apartamento e nas áreas sociais do prédio. Além disso, o
condômino que causar problemas está sujeito a multas cujos
valores serão estabelecidos pelo próprio Síndico ou pela Comissão
de Condôminos.
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Na
opinião de Cunha, é que a situação não chegue a tal ponto.
"Os impasses devem ser resolvidos de forma cordial",
diz.
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Antônio
Eduardo Citron, diretor da Cronate Administração Imobiliária,
concorda com essa idéia. A sua orientação para quem sofre com a
baderna do vizinho é reclamar diretamente com a pessoa. Não
sendo possível a solução do caso, o passo seguinte é comunicar
o Síndico. Persistindo o desacordo, a administradora providencia
uma carta de advertência ao morador. "Reformas no
apartamento ainda são o motivo da maioria das reclamações",
ressalta. Na avaliação de Citron, os outros problemas mais freqüentes
são as festas no salão do prédio que ultrapassam o horário-limite,
as sonoras despedidas de parentes e amigos – durante a madrugada
– na porta do apartamento e as barulhentas reuniões de jovens e
adolescentes nas áreas comuns.
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Às
vezes, os ruídos vem de fora do edifício: De alto-falantes,
britadeiras ou casas noturnas.
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Nesse
caso a Legislação Municipal contra a poluição sonora é clara.
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A
Lei nº 11.501/94, estabelece um limite de 90(noventa) decibéis
para barulhos nas zonas residenciais, das 7:00 horas às 16:00
horas. Após as 22:00 horas, as vias públicas devem estar em silêncio.
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O
Órgão da Prefeitura fiscalizador é o Programa de Silêncio
Urbano (Psiu). Os moradores são atendidos pelos telefones (011)
227-3131 e 227-6464.
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Matéria
extraida do Jornal Estado de São Paulo do dia 09 de Agosto de
1998