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Segunda, 06 de Setembro de 2010

  
Silêncio no Condomínio

  • Administradora do prédio pode intervir em casos de moradores barulhentos, apresentando carta de advertência.
      

  • Nada é mais irritante do que sentir incomodado com a barulheira que o vizinho faz. Motivo mais comum das brigas entre condôminos, o desrespeito à Lei do Silêncio muitas vezes precisa da intervenção do Síndico e até mesmo da Administradora. De acordo com as normas internas do prédio, o morador com este tipo de problema tem o direito de protestar.
      

  • Normalmente, os condomínios reservam o período das 22:00 horas às 6:00 horas para o cumprimento do silêncio. O que não significa que nos horários restantes o barulho é "livre". "existe uma certa confusão neste aspecto, porque ninguém pode perturbar o vizinho em qualquer hora do dia ou da noite", observa Beijamim Souza da Cunha, vice-presidente da área de Condomínios do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).
      

  • Cunha explica que cada condomínio possui normas particulares e diferenciadas quanto aos ruídos provocados por moradores dentro do apartamento e nas áreas sociais do prédio. Além disso, o condômino que causar problemas está sujeito a multas cujos valores serão estabelecidos pelo próprio Síndico ou pela Comissão de Condôminos.
      

  • Na opinião de Cunha, é que a situação não chegue a tal ponto. "Os impasses devem ser resolvidos de forma cordial", diz.
      

  • Antônio Eduardo Citron, diretor da Cronate Administração Imobiliária, concorda com essa idéia. A sua orientação para quem sofre com a baderna do vizinho é reclamar diretamente com a pessoa. Não sendo possível a solução do caso, o passo seguinte é comunicar o Síndico. Persistindo o desacordo, a administradora providencia uma carta de advertência ao morador. "Reformas no apartamento ainda são o motivo da maioria das reclamações", ressalta. Na avaliação de Citron, os outros problemas mais freqüentes são as festas no salão do prédio que ultrapassam o horário-limite, as sonoras despedidas de parentes e amigos – durante a madrugada – na porta do apartamento e as barulhentas reuniões de jovens e adolescentes nas áreas comuns.
      

  • Às vezes, os ruídos vem de fora do edifício: De alto-falantes, britadeiras ou casas noturnas.
      

  • Nesse caso a Legislação Municipal contra a poluição sonora é clara.
      

  • A Lei nº 11.501/94, estabelece um limite de 90(noventa) decibéis para barulhos nas zonas residenciais, das 7:00 horas às 16:00 horas. Após as 22:00 horas, as vias públicas devem estar em silêncio.
      

  • O Órgão da Prefeitura fiscalizador é o Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Os moradores são atendidos pelos telefones (011) 227-3131 e 227-6464.
      

  • Matéria extraida do Jornal Estado de São Paulo do dia 09 de Agosto de 1998

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